SECRETARIA

GAB

CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.592.298/0001-15

Telefone(s): (85) 9.8126-4203

E-MAIL: secretariadegoverno@paracuru.ce.gov.br

Horário: 08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA.

Endereço: RUA CORONEL MEIRELES, Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Missão
Garantir efetividade das políticas públicas de desenvolvimento sócioeconômico, através de uma gestão moderna, eficiente e transparente, visando a qualidade de vida da população.
   
Visão
Ser referência em qualidade de vida e desenvolvimento sustentável no município de Paracuru.
   
Valores
Eficiência;
Qualidade;
Transparência;
Comprometimento;
Ética;
Valorização da População.
   
Atribuições da Secretaria
I - Compete à Chefia de Gabinete assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais;
VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Paracuru;
VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
   
Atribuições do Gestor
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO VERAS BRAGA 02/01/2023 31/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSESSORIA ESPECIAL DE EVENTOS
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Descrição Sigla Mais
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMDEC
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