Missão
Garantir efetividade das políticas públicas de desenvolvimento sócioeconômico, através de uma gestão moderna, eficiente e transparente, visando a qualidade de vida da população.
Visão
Ser referência em qualidade de vida e desenvolvimento sustentável no município de Paracuru.
Valores
Eficiência;
Qualidade;
Transparência;
Comprometimento;
Ética;
Valorização da População.
Atribuições da Secretaria
I - Compete à Chefia de Gabinete assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais;
VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Paracuru;
VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.