SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RICARDO DOS SANTOS MARTINS
CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO

Administrador formado pela Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA), Bacharel em Ciências Contábeis pela UniNassau, pós-graduado em Administração Financeira pela FACPED, pós Graduado em Licitações e Contratações Públicas pela UNI7. Atualmente, cursa MBA em Gestão Pública.

Amparo: Nomeação: 002/2025 - 01/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.592.298/0001-15

Telefone(s): (85) 9.8126-4203 - Fixo:

E-MAIL: controladoria@paracuru.ce.gov.br

Horário: 08:00 AS 14:00 DE SEGUNDA A SEXTA

Endereço: RUA CORONEL MEIRELES, Nº 07 - CENTRO - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Missão
Assegurar as políticas de controle das ações governamentais, com prevenção contra a corrupção, fortalecendo a gestão e a participação social. Executando Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão.
   
Visão
Ser reconhecida como uma instituição estratégica na gestão das políticas públicas, garantindo a defesa do patrimônio público, possibilitando uma administração transparente com interação da sociedade, promovendo a transparência e a integridade na gestão municipal.
   
Valores
Conformidade;
Ética;
Excelência;
Inovação;
Integridade;
Transparência;
Compromisso;
Celeridade;
Qualidade;
Responsabilidade Socioambiental;
   
Funções

Avaliação da gestão pública e dos programas do Poder Executivo, mitigando riscos, comprovando a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional tendo como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a integridade na gestão municipal e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.

Confirmação da viabilidade econômica de projetos de investimento;

Composição de relatórios visando dar suporte para a tomada decisão da alta administração;

Implantação e revisão de processos e controles;

Monitoramento e análise dos relatórios financeiros mensais;

   
Atribuições da Secretaria
I - realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
III - examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IV - propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros;
V - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do Município;
VI - apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
VII - propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
VIII - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional e no exercício de suas funções inerentes ao Poder Público Municipal de Ubatuba;
IX- instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais, quando necessário;
X- coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
XI - coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município;
XII - coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação;
XIII - prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências; desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção;
XIV - editar normativas e instruções às Secretarias e demais órgãos das Administrações Direta e Indireta;
XV - avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade;
XVI - estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos; realizar estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
XVII - realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores;
XVIII - desempenhar outras atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público.
   
Atribuições do Gestor
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência na gestão municipal, exercer orientação técnica visando normatizar legalmente os expedientes a serem observados pelos órgãos da Administração Pública.
I - controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - promover acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções;
III - realizar a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
IV - verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
V - obter o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;
VI - atingir as metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
VII - acompanhar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VIII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IX - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
X - realizar os trabalhos desenvolvidos com relação à contabilidade de custos e às avaliações da produtividade dos serviços públicos, bem como os resultados alcançados;
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS 02/01/2018 31/12/2020
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE 14/01/2021 01/08/2022
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE 02/08/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE 02/08/2022
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS 02/01/201831/12/2020
KAMYLLA DA CUNHA NOBRE 14/01/202101/08/2022
Setor Contatos E-mail
Mais
CONTROLADORIA ADJUNTA controladoria@paracuru.ce.gov.br
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO controladoria@paracuru.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS controladoria@paracuru.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DA GESTÃO DE CONTRATOS controladoria@paracuru.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DE ANÁLISE INTERNA controladoria@paracuru.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS controladoria@paracuru.ce.gov.br
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