SECRETARIA

SEDUC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FRANCISCO HENES FERREIRA CUNHA
SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.592.298/0001-15

Telefone(s): (85) 9.8126-4203

E-MAIL: educacao@paracuru.ce.gov.br

Horário: 08:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00, NA SEXTA 08:00 AS 12:00

Endereço: RUA ORMEZINDA SAMPAIO, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.680-000

Mais informações do orgão
Missão
Garantir o acesso, a permanência com sucesso na escola e o desenvolvimento da Educação Integral humanizada educação básica com equidade e foco no sucesso do aluno, por meio da gestão democrática e inovação educacional.
   
Visão
Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.
   
Valores
Qualidade;
Transparência;
Ética;
Equidade;
Eficiência;
Participação.
   
Funções

A Secretaria de Educação tem a finalidade de: desenvolver políticas educacionais que levem em conta os objetivos do desenvolvimento do indivíduo no seu meio; elaborar planos e programas municipais de educação, bem como o comando de sua implantação; promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional à realidade social dos seus educados; desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao município, buscando aprimorar a qualidade do ensino; desenvolver programas e projetos de combate à ósão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos; zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino; realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas e controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação pelo município e outros entes da federação; além de ter como objetivo desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; estimular o empreendedorismo e o protagonismo juvenil; elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador.

   
Atribuições da Secretaria
I - É de competência da Secretaria de Educação: Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II - Administrar o sistema de ensino;
III - Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV - Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil — CMEI, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, educação especial e de jovens e adultos;
V - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
VI - Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VII - Articular ações com outros órgãos públicos — municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
VIII - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
IX - Instituir gradativamente conselhos escolares;
X - Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
XI - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XII - Participar efetivamente nos conselhos municipais;
XIII - Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XIV - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XV - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVII - Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XVIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIX - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XX - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXI - Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
   
Nome Data início Data fim
Mais
DIANA JAQUELINE MENDES MEIRELES 03/01/2017 29/12/2017
DALMA MARIA DE ALBUQUERQUE SANDERS RAMOS 02/01/2018 03/04/2020
ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN 01/01/2021 31/07/2023
NECI SEVERINO DA SILVA 01/08/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
DIANA JAQUELINE MENDES MEIRELES 04/01/201729/12/2017
DALMA MARIA DE ALBUQUERQUE SANDERS RAMOS 02/01/201803/04/2020
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICA DO PAIC
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
ASSESSORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
CÉLULA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CÉLULA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
CÉLULA DO NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES (NUCA)
COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO
COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EDUCACÃO DE JOVENS E ADULTOS
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL I
COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL II
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
DIVISÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS
ESCOLAS
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO SELO UNICEF
NÚCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA
NÚCLEO DE GESTÃO E LOGÍSTICA DO TRANSPORTE ESCOLAR
NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR
NÚCLEO DE MATERIAIS E LIVROS DIDÁTICOS
NÚCLEO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CACS-FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARACURU COMEPA
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