Missão 
                                Proporcionar e formular a melhoria na implementação de soluções integradas na infraestrutura, mobilidade e acessibilidade de bens e pessoas urbana do município, a fim de facilitar o acesso da população a bens e serviços, contribuindo de modo continuado para ascensão da qualidade de vida da população.  
   
                                                        
                                Visão 
                                Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município. 
   
                                                        
                                Valores 
                                  Ética;
  Comprometimento;
  Transparência;
  Efetividade;
  Sustentabilidade.
 
   
                            
                            
                            
                                                            Funções 
                                
                             A Secretaria de Infraestrutura é o órgão responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infra-estrutura e urbanização, envolvendo: a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento ambiental; a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; a atualização da planta cadastral do município; a fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; a administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados.
   
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             I - planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Administração;
 II - programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
 III - fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
 IV - analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; 
 V - fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
 VI - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
 VII - executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
 VIII - promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
 IX - manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
 X - executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
 XI - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
 XII - promover a elaboração de projetos para o município;
 XIII - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
 XIV - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
 XV - apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
 XVI - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
 XVII - analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
 XVIII - fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
 XIX - conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
 XX - garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
 XXI - gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
 XXII - propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
 XXIII - coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
 XXIV - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
 XXV - assessorar os demais órgãos, na área de competência;
 XXVI - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
 XXVII - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;