Missão 
                                Proporcionar a realização de uma agenda propositiva e permanente no campo sociocultural, artística e turística. Objetivando o desenvolvimento, o apoio e o resgate das mais diversas potencialidades locais. Dando ênfase a uma política cultural de valorização e difusão da arte. Identificando, preservando e valorizando os bens culturais, promovendo a qualificação e a inovação da produção cultural do Estado, com fomento nas diversas etapas da cadeia produtiva da cultura e democratizando e tornando popular o acesso à cultura.
   
                                                        
                                Visão 
                                De que através de uma política de valorização das mais diversas manifestações artístico-culturais, e também um incentivo ao Turismo em nosso município possa fortalecer a base econômica e social.
   
                                                        
                                Valores 
                                  Respeito à diversidade artístico-cultural;
  Sustentabilidade;
  Preservação;
  Democracia;
  Ética;
  Eficiência.
 
   
                            
                            
                            
                                                            Funções 
                                
                             A Secretaria de Turismo é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades ligadas ao Turismo, passa a ter as seguintes atribuições: Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística; Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
 
   
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             I - A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente tem como objetivos: proporcionar a infraestrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos;
 II - implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo;
 III - realizar a elaboração sistemática de pesquisas sobre a oferta e demanda turística;
 IV - tomar medidas específicas a fim de capacitar os profissionais envolvidos com a área do turismo;
 V - promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras;
 VI - incentivar e coordenar as manifestações socioculturais em conformidade com as expectativas da população;
 VII - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
 VIII - promover atividades recreativas e turísticas voltadas para a cultura;
 IX - desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas e artesãos locais;
 X - implementar o Plano Municipal de Cultura, além de coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental;
 XI - coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
 XII - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
 XIII - coordenar a elaboração de proposta de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
 XIV - coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais;
 XV - implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental;
 XVI - elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
 XVII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
 XVIII - coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
 XIX - gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.