Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
26/05/2026
Data da
ratificação:
26/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
26/05/2026
Valor estimado: R$
2.583.771,37 (dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e um REAIS e trinta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE PARACURU-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante,
especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da
contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a
serem alcançados pela contratação.
Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se
encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da
dispensa de licitação seria a melhor (ou única) solução capaz de satisfazer as
necessidades do(a) SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV.
Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a
contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de dispensa
ou inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação
fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Justificativa do preço
A comunicação apresentada pela contratada evidencia fato superveniente que
compromete a continuidade da execução contratual, ocasionando risco concreto e iminente
de paralisação do transporte escolar.
O transporte escolar constitui serviço público essencial, indispensavel para assegurar o
acesso e a permanência dos estudantes nas unidades de ensino, especialmente daqueles residentes na zona rural, sendo instrumento indispensavel para concretização do direito a
educação previsto na Constituioao Federal.
A eventual interrupção desses serviços ocasionaria graves prejuízos ao calendario escolar,
comprometeria a frequência dos alunos, afetaria diretamente o processo de ensino-
aprendizagem e poderia resultar na suspensao das atividades educacionais para
signi?cativa parcela dos estudantes atendidos pela rede pública municipal.
Dessa forma, resta caracterizada situação excepcional que exige atuação imediata da
Administração Publica, não sendo possivel aguardar a conclusão de procedimento
licitatório ordinario sem grave comprometimento do interesse publico.
Fundamentação legal
art. 75, inciso Vlll, da Lei n°14.133/2021