CMS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: CMS
Informações principais
Data criação: 17/09/1990
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
Telefone: (85) 98690-9178
E-mail: cmsparacuru.ce2022@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho de Saúde foi criado pela Lei Municipal nº 494, de 17 de setembro de 1990, posteriormente alterado em sua composição pelas leis municipais nº 516/92; 575/95;656/98;833/2003; 1.360/2012;1.828/2018 e 1.905/2019.
Titulares
ADRIANA KELLY CASSIMIRO DE SOUSA FERREIRA
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
ANTONIA ANGELA PEREIRA PAIVA
SOCIEDADE CIVIL - ONG
MEMBRO
ANTONIO LAIRES COSTA SOARES
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DAVID MENESES DE CASTRO
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
ASSESSOR(A) EXECUTIVO(A)
DJALMA NUNES LOPES
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO
MEMBRO
FRANCISCA RAYANE RODRIGUES DE FREITAS
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO
ASSESSOR
GILMARIA FERREIRA DE LIMA
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO
MEMBRO
JAQUELINE GOMES DE CASTRO
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
ASSESSOR
JEAN FABIO SETUBAL GOMES
SOCIEDADE CIVIL - ONG
MEMBRO
JOSUE RAMOS SOBRINHO
SOCIEDADE CIVIL - ONG
MEMBRO
KAMILLA BARROSO MACIEL COSTA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADORA DE ATENÇÃO BÁSICA
LETICIA DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NUTRICIONISTA
MARCELO IVAN ROJAS BURGOA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MÉDICO VETERINÁRIO
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ ALVES
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSISTENTE PEDAGÓGICO(A)
MARIA DE LOURDES GÓES ARAUJO
SOCIEDADE CIVIL - ONG
PRESIDENTE
MARIA HELENA DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
MARIA LEILA SANTOS MARTINS
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECEPCIONISTA
MAYARA BARROSO NERI
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO
MEMBRO
NADIJA DE ANDRANDE E SILVA VIEIRA
SOCIEDADE CIVIL - SINDICATO
MEMBRO
ROSA MARIA MOTA PRADO
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR
TANIA MARIA DE OLIVEIRA
SOCIEDADE CIVIL - ONG
DIRETOR DE PROJETOS NA ONG. FORÇA FLOR – DESENVOLVIMENTO HUMANO E DEFESA CULTURAL
VALTEMIR CARNEIRO MOREIRA
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES
MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO BAIRRO DA LAGOA
VANDA REGINA ALCANTARA DIAS
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
WANESSA CAVALCANTE DE SOUSA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AGENTE ADMINISTRATIVO(A)

Quantidade total de membros titulares: 24

Suplentes
ALEXIA MARIANA PEREIRA PAIVA
SOCIEDADE CIVIL - ONG
MEMBRO
ANA MARIA BASTOS LOPES
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AUXILIAR DE SAÚDE
ANA PAULA ALVES TELLES
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENFERMEIRA
ANGELINA FERREIRA GALDINO
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO
MEMBRO
ELIANE DOS SANTOS
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO
MEMBRO
FRANCISCA AURILA ALMEIDA DAS CHAGAS BATISTA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FRANCISCO ALCANTARA BRUNO
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
ASSESSOR
FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL - ONG
MEMBRO
GIZELIA ARAUJO DO NASCIMENTO
SOCIEDADE CIVIL - ONG
MEMBRO
HELLEN GISLAINE PEREIRA BALTAZAR
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO
MEMBRO
HELOILDA FERREIRA DA SILVA ALVES
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO
MEMBRO
IRISVANDA DE SOUSA BARBOSA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
JOSÉ GILBENER DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES
MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO BAIRRO DA LAGOA
LUANDA ARAUJO ALCANTARA MACEDO
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, AUDITORIA E PLANEJAMENTO EM SAÚDE
LUIZ ANDRE BARROSO MOREIRA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR(A) TÉCNICO(A)
MARCIA CHRISTIANNE BARBOSA DE ASSIS GOES
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENFERMEIRA
MARIA CLEIDIMAR FERREIRA DE SOUSA
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
MEMBRO
MARIA DE FATIMA MARTINS TOCCACILI
SOCIEDADE CIVIL - ONG
MEMBRO
MARIA DO SOCORRO FREIRE ROCHA
SOCIEDADE CIVIL - SINDICATO
MEMBRO
MARIA RIVIA TEIXEIRA RODRIGUES
SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO
ASSESSOR
ROBERIO DE SOUSA SILVA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSESSOR
WELNA MARIA BARROSO SARAIVA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSESORA DE PLANEJAMENTO

Quantidade total de membros suplentes: 22

Ex-suplentes
ROBÉRIO DE SOUSA SILVA
PODER PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIGITADOR

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

Limpar
RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
REGISTROS DE ATOS E ATIVIDADES DO CMS25/10/2023REGISTROS DE ATOS E AÇÕES DO CMS
Visualizar
PORTARIA DE NOMEAÇÃO25/10/2023PORTARIA
Visualizar
PUBLICIZAÇÕES DE ATOS E ATIVIDADES25/10/2023PUBLICIZAÇÕES DE ATOS E OUTRAS ATIVIDADES
Visualizar
DIGISUS25/10/2023MAPEAMENTO DA SITUAÇÃO DO DIGISUS
Visualizar
RELATORIO DA CONFERENCIA DE SAÚDE 11ª/202320/07/2023RELATORIO DE CONFERÊNCIA
Visualizar
RESOLUÇÃO MAIO 18/2320/05/2023RESOLUÇÃO
Visualizar
RESOLUÇÃO MAIO 20/2316/05/2023RESOLUÇÃO
Visualizar
RESOLUÇÃO MAIO 19/2316/05/2023RESOLUÇÃO
Visualizar
RESOLUÇÃO MAIO 16/2309/05/2023RESOLUÇÃO
Visualizar
RESOLUÇÃO MAIO 15/2309/05/2023RESOLUÇÃO
Visualizar

Ver mais ações Número total de ações: 31 até o momento.

Atribuições

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no seu Art. 1° delibera que o Conselho Municipal de Saúde de Paracuru - CMS, criado pela Lei n°.494, de 17 de setembro de 1990, reformulado pelas Leis n°. 833, de 20 de maio de 2003, Lei n°. 1.360, de 11 de maio de 2012, Lei nº 1.828, de 25 de maio de 2018 e Lei nº 1.905, de 01 de outubro de 2019, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, tem como finalidade exercer função de deliberação, fiscalização, normatização e controle social da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Apresenta as seguintes atribuições, conforme Art. 5º:Art.5°. São atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde - CMS: I - implementar propostas e ações visando consolidar o Sistema Único de Saúde do Município; II - possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde - SUS à população e as instituições públicas e entidades privadas, e estimular a participação social no controle da administração do Sistema Único de Saúde; III - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, a nível municipal, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica administrativa; IV - propor critérios às programações e às execuções financeiras orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, acompanhado a movimentação e destinação dos recursos; V-apreciar e acompanhar a proposta orçamentário-financeira da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e fiscalizar sua movimentação; VI - estabelecer diretrizes e critérios quanto a localização, credenciamento e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, público, filantrópico e privado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; VII - estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS; VIII - requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgão ou entidades públicas, privados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde; IX - elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento; X - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação do fundo Municipal de Saúde - FMS; XI - sugerir e proporcionar meios para a integração dos serviços de saúde inclusive, para a capacitação de funcionários, a fim de responder à demanda populacional quanto à eficiência, eficácia e efetividade; XII - ter acesso pleno aos registros atualizados e fieis dos Quadros de Pessoal dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Saúde, assim como a distribuição por turnos de trabalho, carga horária e escala de plantões respectivos, como também, quanto a implementação do PCCS - Plano de Cargo, Carreiras e Salários, conforme a Lei n°. 8.142; XIII - estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento de metas estabelecidas, produtividade, recomendando mecanismo claramente definidos para correção das distorções, tendo em vista o atendimento pleno das necessidades da população; XIV - promover contatos com várias instituições, entidades privadas e organizações afins, responsáveis pelas ações ligadas às necessidades de saúde, saneamento básico, educação sanitária e meio ambiente da população, para atuação conjunta; XV - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas; XVI - outras atribuições estabelecidas pelas Leis n° 8.080/90 e n°. 8.142/90, como também outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS.

Limpar
Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
17/09/1990 LEI DE CRIAÇÃO DO CMS LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE DE PARACURU
Ver mais documentos
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito